POR QUE INSTALAR RASTREADOR?
Entre as principais estão:
DEIXA O SEGURO MAIS BARATO
CASOS DE ROUBOS DE VEÍCULO
AUXILIA EM SUA SEGURANÇA PESSOAL
ATENÇÃO
NOSSA META E MISSÃO É DE ESTAR SEMPRE ATUALIZADOS.
A capSAT é uma empresa focada no desenvolvimento de soluções e tecnologia em rastreamento.
Possuímos prática em todas as etapas necessárias para fornecer excelência na prestação de serviço de rastreamento do seu veículo, utilizando se de uma equipe qualificada e de equipamentos modernos e eficazes.
RASTREAR VEÍCULO
Ligue para Central de Rastreamento
62 3289-7550 – Goiânia/GO
64 3051-6090 – Rio Verde/GO
61 4063-9026 – Brasília/DF
63 3025-8017 – Palmas/TO
34 3334-7260 – Uberlândia/MG
91 4042-1731 – Belém/PA
0300 313 0071 – Outras Localidades
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- Rua Sevilha nº 785 - Jardim Europa - Goiânia/GO
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ATENÇÃO:
De nada vale ter seguro de um veículo financiado e, ao não acharem o veículo, receber somente uma parte do valor, ficando sem o veículo e obtendo prejuízos.
VEÍCULO ROUBADO - FINANCIADO COM SEGURO E SEM RASTREADOR?
– Quem receberá a indenização da Seguradora em caso de perda total do veículo? O proprietário do veículo (segurado) ou a Financeira?
– Qual será o valor da indenização? Será o valor do veículo pelo preço de mercado ou o valor devido para a Financeira?
– Quem pagará as taxas de licenciamento do veículo (IPVA, DPVAT, Controlar, Licenciamento) e as multas que possam existir?
Vamos inicialmente colocar um exemplo para ilustrar a situação:
João adquiriu um veículo zero km no valor de R$ 40.000,00 dando como entrada R$ 10.000,00 que possuía em sua poupança e financiou com seu banco os R$ 30.000,00 que faltavam, através de CDC (Crédito Direto ao Consumidor).
Os R$30.000,00 financiados, transformaram-se em uma dívida de R$ 38.000,00 que será paga em 48 meses. O veículo por não estar totalmente pago ficou Alienado Fiduciariamente para a Financeira.
João fez um seguro completo do veículo com cláusula de reajuste do valor do veículo através da tabela FIPE . O seguro custou R$ 2.000,00 que serão pagos em 10 parcelas. Infelizmente após 15 dias seu veículo foi roubado, e não foi encontrado – caracterizado como perda total…
1 – Qual será o valor da indenização que a Seguradora ira pagar?
Apesar de João possuir uma dívida com a Financeira no valor de R$ 38.000,00 a Seguradora ira disponibilizar uma indenização no valor atual de mercado com base na Tabela FIPE que será de R$ 40.000,00.
2 – A parcela de seguro que foi paga para a Seguradora será devolvida? O seguro que foi parcelado deverá ser pago?
Não haverá devolução de parcela de seguro paga.
Ocorrendo sinistro com indenização integral, as parcelas vincendas até o vencimento da apólice serão deduzidas da indenização. O segurado pode ainda negociar com a Seguradora e continuar a pagar as parcelas conforme acordado.
Importante observar que o parcelamento do seguro é uma facilidade que a Seguradora fornece ao Segurado, mas isto não significa que o valor pago para a seguradora (prêmio) deva ser considerado de forma “parcelada”. O valor do seguro integra ao fundo que custeia as indenizações e deve ser pago de forma integral.
3 – Tratando-se de roubo de veículo, haverá pagamento da franquia?
Nos sinistros de Indenização integral do veículo como é este caso (roubo com perda total) , a regra geral é que não haverá o pagamento da franquia, exceto se estiver discriminado na apólice a negativa para este tipo.
4 – Quem receberá a indenização? O segurado ou a Financeira?
As seguradoras possuem cláusulas semelhantes com relação à forma de pagamento.
Como existe uma dívida com a Financeira, e esta possui o veículo alienado em seu nome, a Seguradora fará o pagamento para a Financeira, preferencialmente, e o restante será dado para João. No caso, a Seguradora repassará R$ 38.000,00 para a Financeira.
Vale lembrar que João havia dado como entrada R$ 10.000,00, mas somente receberá R$ 2.000,00, ficando com um prejuízo de R$ 8.000,00. Ele poderia receber a indenização da Seguradora se fizesse o pagamento total da dívida (quitação) junto a Financeira.
Importante observar que tratam-se de dois contratos separados:
O contrato de seguro do veículo feito com a Seguradora e o contrato de financiamento feito com a Financeira.
5 – Quem é o responsável pelo pagamento das taxas?
João é o proprietário do veículo e são de sua responsabilidade o pagamento do IPVA, DPVAT, Licenciamento e eventuais multas. Somente no caso do IPVA João poderá entrar com um requerimento na Secretaria da Fazenda pedindo o ressarcimento da diferença do imposto dos meses que já foi pago.
6 – João receberá um outro veículo em reposição ao que foi roubado?
Como regra geral Não. A Financeira recebeu dinheiro (R$ 38.000,00) para a quitação da dívida que João possuía. Para que João pudesse comprar um novo veículo seria necessário fazer um novo financiamento.